x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo de Santa Catarina reajusta os Pisos Salariais para 2012

Lei Complementar -SC 566/2012

23/03/2012 22:46:51

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 566-SC, DE 14-3-2012
(DO-SC DE 16-3-2012)

PISO SALARIAL
Estado de Santa Catarina

Governo de Santa Catarina reajusta os Pisos Salariais para 2012

=> Neste ato podemos destacar:
– o reajuste é retroativo a 1-1-2012;
– os pisos salariais passam a ser de R$ 700,00, R$ 725,00, R$ 764,00 e R$ 800,00;
– para categoria dos empregados domésticos e motoboys o valor corresponde a R$ 700,00;
– fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009 (Fascículo 42/2009)
“Art. 1º – Fica instituído e fixado no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei Complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000, os seguintes pisos salariais mensais para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
...........................................................................................................................    ”

I – R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:

Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
“Art. 1º – ............................................................................................................   
I – .....................................................................................................................    
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
..........................................................................................................................    ”

II – R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:

Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
“Art. 1º – ............................................................................................................    
II – ....................................................................................................................    
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
i) nas indústrias do mobiliário.
.........................................................................................................................    ”

III – R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:

Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
“Art. 1º – ............................................................................................................    
III – ...................................................................................................................    
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
..........................................................................................................................    ”

IV – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:

Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
“Art. 1º – ............................................................................................................    
IV –  ..................................................................................................................   
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.”
 .........................................................................................................................   ” (NR)

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Raimundo Colombo – Governador do Estado; Derly Massaud de Anunciação; João José Câncido da Silva)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os novos valores dos pisos salariais do Estado de Santa Catarina em complemento à relação constante do item 6.9 dos Calendários das Obrigações dos meses de janeiro a abril/2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.