Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 693, DE 8-5-2012
(DO-Porto Alegre DE 11-5-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração Município de Porto Alegre
Aprovados novos valores de taxas de serviços municipais
Este ato
altera a tabela constante na Lei Complementar 7 de 7-12-73, que estabelece os
valores para lançamento da taxa de aprovação e licença de
parcelamento do solo, edificações e obras, com efeitos a partir de
26-6-2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada, conforme Anexo a esta Lei
Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº 7,
de 7 de dezembro de 1973.
Remissão COAD: Lei Complementar 7/73
Art. 51 A taxa, diferenciada em função da natureza do ato administrativo, é calculada conforme tabela anexa a esta Lei Complementar, tendo por base a UFM Unidade Financeira Municipal.
Esclarecimento COAD: O valor da UFM Unidade Financeira Municipal para o ano de 2012 é de R$ 2,7778.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2012. (José Fortunati Prefeito; Adriano Borges Gularte Secretário Municipal de Obras e Viação; Ricardo Effer Gothe Secretário Municipal de Planejamento Municipal; Loreno Soligo Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art. 51)
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