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Rio Grande do Sul

Aprovados novos valores de taxas de serviços municipais

Lei Complementar 693/2012

18/05/2012 19:55:07

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 693, DE 8-5-2012
(DO-Porto Alegre DE 11-5-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração – Município de Porto Alegre

Aprovados novos valores de taxas de serviços municipais
Este ato altera a tabela constante na Lei Complementar 7 de 7-12-73, que estabelece os valores para lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento do solo, edificações e obras, com efeitos a partir de 26-6-2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterada, conforme Anexo a esta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Remissão COAD: Lei Complementar 7/73
“Art. 51 – A taxa, diferenciada em função da natureza do ato administrativo, é calculada conforme tabela anexa a esta Lei Complementar, tendo por base a UFM – Unidade Financeira Municipal.”


Esclarecimento COAD: O valor da UFM – Unidade Financeira Municipal para o ano de 2012 é de R$ 2,7778.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2012. (José Fortunati – Prefeito; Adriano Borges Gularte – Secretário Municipal de Obras e Viação; Ricardo Effer Gothe – Secretário Municipal de Planejamento Municipal; Loreno Soligo – Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693

TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art. 51)






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