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Distrito Federal

Contribuintes poderão ter desconto no IPTU

Lei Complementar 836/2011

09/09/2011 16:28:44

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LEI COMPLEMENTAR 836, DE 23-8-2011
(DO-DF DE 26-8-2011)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto

Contribuintes poderão ter desconto no IPTU
A partir de 1-1-2012, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU integralmente até a data do vencimento da cota única terão desconto de 5% sobre o valor devido. Foi alterado o Decreto-Lei 82, de 26-12-66.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se ao Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, o seguinte artigo 19-A:
Art. 19-A – Será concedido desconto de cinco por cento sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.
Parágrafo único – O desconto a que se refere o caput condiciona-se à inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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