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Ceará

Fortaleza cassará o alvará de funcionamento do estabelecimento que operar com combustível adulterado

Lei Complementar 94/2011

15/12/2011 17:49:06

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 94, DE 11-11-2011
(DO-Fortaleza DE 1-12-2011)

ALVARÁ
Posto de Combustível – Município de Fortaleza

Fortaleza cassará o alvará de funcionamento do estabelecimento que operar com combustível adulterado
Este ato determina o cancelamento do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperadas, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo órgão regulador. A cassação do alvará impedirá que os sócios do estabelecimento exerçam o mesmo ramo de atividades pelo prazo de 5 anos contados da data de cassação.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Será cassada a eficácia da inscrição e concessão dadas através de alvará de funcionamento, expedido pelo Executivo Municipal, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperadas, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Art. 2º – A desconformidade referida no art. 1º será estabelecida na forma da Lei e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou entidade por ela credenciada ou conveniada.
Art. 3º – A cassação da eficácia do alvará de funcionamento a que se refere o art. 1º implicará aos sócios do estabelecimento o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividades, mesmo em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da cassação.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Acrísio de Sena – Prefeito de Fortaleza em Exercício)

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