Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 635, DE 8-1-2010
(DO-Porto Alegre DE 11-1-2010)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera Legislação Tributária
Modificação
da Lei Complementar 7, de 7-12-73, dispõe sobre o imóvel adquirido
por meio de Bônus-Moradia, beneficiados pela isenção do IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído inciso XXVI no artigo
70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações
posteriores, conforme segue:
Art. 70 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 7/73
Art. 70 Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas:
XXVI
o imóvel adquirido por meio do Bônus-Moradia, condicionado
à comprovação anual de que o adquirente do imóvel mantém
os compromissos firmados por meio do Termo de Compromisso, Quitação
e Recebimento do Bônus-Moradia (TCR), por 5 (cinco) anos, a contar do exercício
seguinte ao da aquisição.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Nelcir Tessaro Prefeito, em exercício;
Zulmir Breda Secretário Municipal da Fazenda, em exercício;
Clóvis Magalhães Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico)
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