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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera Legislação Tributária

Lei Complementar 635/2010

14/01/2010 22:14:49

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LEI COMPLEMENTAR 635, DE 8-1-2010
(DO-Porto Alegre DE 11-1-2010)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção – Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera Legislação Tributária
Modificação da Lei Complementar 7, de 7-12-73, dispõe sobre o imóvel adquirido por meio de Bônus-Moradia, beneficiados pela isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluído inciso XXVI no artigo 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 70 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei Complementar 7/73
Art. 70 – Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas:

XXVI – o imóvel adquirido por meio do Bônus-Moradia, condicionado à comprovação anual de que o adquirente do imóvel mantém os compromissos firmados por meio do Termo de Compromisso, Quitação e Recebimento do Bônus-Moradia (TCR), por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao da aquisição.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Nelcir Tessaro – Prefeito, em exercício; Zulmir Breda – Secretário Municipal da Fazenda, em exercício; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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