Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 643, DE 18-5-2010
(DO-Porto Alegre DE 20-5-2010)
EDIFICAÇÃO
Número e Nome Município de Porto Alegre
Estabelecimentos devem incluir o nome da rua em seus painéis comerciais
Este ato que alterou a Lei Complementar 332, de 2-12-94 (Informativo 49/94),
determina que os estabelecimentos que possuem painéis comerciais em sua
parte frontal fiquem obrigados a colocar a numeração predial e o nome
do logradouro nesses painéis.
Os
estabelecimentos que já possuam painéis instalados têm prazo
de 12 meses, contados a partir de 20-5-2010, para se adequarem às novas
regras.
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