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Rio Grande do Sul

Estabelecimentos devem incluir o nome da rua em seus painéis comerciais

Lei Complementar 643/2010

29/05/2010 17:16:25

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LEI COMPLEMENTAR 643, DE 18-5-2010
(DO-Porto Alegre DE 20-5-2010)

EDIFICAÇÃO
Número e Nome – Município de Porto Alegre

Estabelecimentos devem incluir o nome da rua em seus painéis comerciais

Este ato que alterou a Lei Complementar 332, de 2-12-94 (Informativo 49/94), determina que os estabelecimentos que possuem painéis comerciais em sua parte frontal fiquem obrigados a colocar a numeração predial e o nome do logradouro nesses painéis.
Os estabelecimentos que já possuam painéis instalados têm prazo de 12 meses, contados a partir de 20-5-2010, para se adequarem às novas regras.

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