Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 648, DE 2-8-2010
(DO-Porto Alegre DE 4-8-2010)
ISENÇÃO
Prestação de Serviços Município de Porto Alegre
Alteradas as disposições relativas à concessão de
isenção de impostos, taxas e contribuição para pessoas físicas
ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de 2014
As
isenções do ISS, IPTU, ITBI e da CIP também alcançam as
operações e os serviços realizados no Estádio Beira-Rio
e na Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Além dessas disposições,
também é concedida isenção do IPTU para o estádio de
futebol, para o estacionamento e para a área de imprensa, utilizados regularmente
por clube de futebol profissional sem fins lucrativos. Este ato altera a Lei
Complementar 7/73 (Código Tributário) e a Lei Complementar 605, de
29-12-2008 (Fascículo 02/2009).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do §
2º do art. 1º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de
2008, conforme segue:
Art. 1º ...................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Lei Complementar 605/2008 estabelece a isenção do ISSQN, do IPTU, do ITBI, das taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da CIP Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
§
2º Estão abrangidos pela isenção prevista no caput
deste artigo:
I a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira,
inclusive delegação esportiva, previamente credenciada pela Fédération
Internationale de Football Association (FIFA), que fornecerá
a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e
II as operações e os serviços necessários à
construção, à ampliação, à reforma ou à modernização
do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense,
o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias e
mitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica incluído inc. XXVIII no art.
70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações
posteriores, conforme segue:
Art. 70 ...................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 70 da Lei Complementar 7, de dezembro/73, relaciona as pessoas física e jurídica alcançadas pela isenção do IPTU.
..........................................................................................................................
XXVIII o estádio de futebol, o estacionamento e a área de imprensa
respectiva utilizados regularmente por clube de futebol profissional sem fins
lucrativos.
..........................................................................................................................
(NR)
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (José Fortunati Prefeito; Urbano
Schmitt Secretário Municipal da Fazenda)
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