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Rio Grande do Sul

Alteradas as disposições relativas à concessão de isenção de impostos, taxas e contribuição para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de 2014

Lei Complementar 648/2010

07/08/2010 20:45:20

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LEI COMPLEMENTAR 648, DE 2-8-2010
(DO-Porto Alegre DE 4-8-2010)

ISENÇÃO
Prestação de Serviços – Município de Porto Alegre

Alteradas as disposições relativas à concessão de isenção de impostos, taxas e contribuição para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de 2014
As isenções do ISS, IPTU, ITBI e da CIP também alcançam as operações e os serviços realizados no Estádio Beira-Rio e na Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Além dessas disposições, também é concedida isenção do IPTU para o estádio de futebol, para o estacionamento e para a área de imprensa, utilizados regularmente por clube de futebol profissional sem fins lucrativos. Este ato altera a Lei Complementar 7/73 (Código Tributário) e a Lei Complementar 605, de 29-12-2008 (Fascículo 02/2009).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterada a redação do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Lei Complementar 605/2008 estabelece a isenção do ISSQN, do IPTU, do ITBI, das taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014.

§ 2º – Estão abrangidos pela isenção prevista no caput deste artigo:
I – a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamente credenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), que fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e
II – as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reforma ou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias e mitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 70 – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 70 da Lei Complementar 7, de dezembro/73, relaciona as pessoas física e jurídica alcançadas pela isenção do IPTU.

..........................................................................................................................    
XXVIII – o estádio de futebol, o estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente por clube de futebol profissional sem fins lucrativos.
..........................................................................................................................    ” (NR)
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Urbano Schmitt – Secretário Municipal da Fazenda)

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