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Governo cria fundo para cobertura suplementar dos riscos do seguro rural

Lei Complementar 137/2010

28/08/2010 17:04:47

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LEI COMPLEMENTAR 137, DE 26-8-2010
(DO-U DE 27-8-2010)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Fundo para Cobertura dos Riscos do Seguro Rural

Governo cria fundo para cobertura suplementar dos riscos do seguro rural

O ato em referência permite que a União participe, na condição de cotista, de fundo que tenha por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
Além das normas relativas à constituição e administração do referido fundo, a Lei Complementar 137/2010 estabelece a não incidência de IR/Fonte e do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, sobre os rendimentos auferidos pela carteira do fundo, que deverão integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pelo cotista, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate, total ou parcial, de cotas ou por ocasião da dissolução do fundo.
As receitas do fundo, com exceção das receitas de administração ou gerência auferidas pela instituição que o administra, não estarão sujeitas à Cofins e ao PIS/Pasep.
As receitas de administração ou gerência do fundo permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS/Pasep e da Cofins vigentes anteriormente às Leis 10.637, de 30-12-2002 (Portal COAD), e 10.833, de 19-12-2003 (Portal COAD), devendo ser tributadas às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.
O valor das cotas do fundo adquiridas por seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais poderá ser deduzido na apuração do lucro real, para efeito de Imposto de Renda, e da base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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