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Rio Grande do Sul

Estabelecido limite para utilização de alarme sonoro

Lei Complementar 651/2010

16/09/2010 17:10:45

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LEI COMPLEMENTAR 651, DE 8-9-2010
(DO-Porto Alegre DE 10-9-2010)

CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Porto Alegre

Estabelecido limite para utilização de alarme sonoro
Através desta alteração da Lei Complementar 651/75 foi estabelecido tempo máximo de duração de alarmes sonoros utilizados para segurança residencial, comercial ou veicular. O descumprimento desta norma poderá ocasionar multa de até R$ 1.023,27.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluído inc. VIII no art. 86 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 86 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................   


Remissão COAD: Lei Complementar 12/75
Art. 86 – Fica proibido;
..........................................................................................................................

VIII – emitir sinal sonoro por alarmes de segurança residenciais, comerciais ou veiculares por período superior a 5 (cinco) minutos.
Pena: multa de 83 a 415 UFMs.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Professor Garcia – Secretário Municipal do Meio Ambiente; Newton Baggio – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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