Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 651, DE 8-9-2010
(DO-Porto Alegre DE 10-9-2010)
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Porto Alegre
Estabelecido limite para utilização de alarme sonoro
Através
desta alteração da Lei Complementar 651/75 foi estabelecido tempo
máximo de duração de alarmes sonoros utilizados para segurança
residencial, comercial ou veicular. O descumprimento desta norma poderá
ocasionar multa de até R$ 1.023,27.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído inc. VIII no art. 86
da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações
posteriores, conforme segue:
Art. 86 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 12/75
Art. 86 Fica proibido;
..........................................................................................................................
VIII
emitir sinal sonoro por alarmes de segurança residenciais, comerciais
ou veiculares por período superior a 5 (cinco) minutos.
Pena: multa de 83 a 415 UFMs. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (José Fortunati Prefeito; Professor
Garcia Secretário Municipal do Meio Ambiente; Newton Baggio
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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