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Rio Grande do Sul

Município altera regras restritivas para a construção de estabelecimentos que comercializam alimentos

Lei Complementar 652/2010

30/09/2010 23:08:21

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LEI COMPLEMENTAR 652, DE 13-9-2010
(DO-Porto Alegre DE 24-9-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Construção – Município de Porto Alegre

Município altera regras restritivas para a construção de estabelecimentos que comercializam alimentos

Esta Lei Complementar, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, altera a Lei Complementar 462, de 18-1-2001, para dispor sobre a proibição da construção de estabelecimentos de comércio de alimentos e congêneres com área superior a 2.500 m2.
De acordo com a redação consolidada da Lei Complementar 462/2001, excetuam-se destas disposições a área miscigenada compreendida entre a Avenida Severo Dullius, parte da Avenida dos Estados até a Rua Dona Teodora e a Autoestrada Marechal Osório (Freeway), bem como entre o prolongamento da Avenida Antônio de Carvalho e o Corredor de Produção, conforme definição da Lei Complementar 434, de 1-12-99, que aprovou o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre – PDDUA –, em especial, em seu Anexo I.
A edificação deverá, entre outros espaços, destinar área para sanitário e vestiário de funcionários, depósito e carga/descarga coberta.
As restrições não se aplicam aos empreendimentos que possuíam, em vigor, o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e o Termo de Referência para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA – RIMA) na data de 18-1-2001.
Para os empreendimentos já existentes, com área computada maior do que 2.500m2, localizados fora da área permitida, é vedado o aumento desta área.

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