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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera seu Código de Posturas

Lei Complementar 603/2009

03/01/2009 14:19:30

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LEI COMPLEMENTAR 603, DE 23-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 29-12-2008)

LOGRADOURO PÚBLICO
Proibição – Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera seu Código de Posturas
Modificação da Lei Complementar 12, de 7-1-75, dispõe sobre a proibição de uso de correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais e nos equipamentos públicos, que embaraçam ou impeçam o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o inciso IX do art. 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 18 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
IX – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos, bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 UFMs
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Cássio Trogildo – Secretário Municipal de Obras e Viação; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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