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Rio Grande do Sul

Município de Porto Alegre concede isenção de impostos para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014

Lei Complementar 605/2009

08/01/2009 22:15:01

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LEI COMPLEMENTAR 605, DE 29-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 30-12-2008)

ISENÇÃO
Prestação de Serviços – Município de Porto Alegre

Município de Porto Alegre concede isenção de impostos para pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014
Toda pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente ligada à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014 se beneficiará da isenção do ISS, IPTU, ITBI e da CIP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), das taxas instituídas pelo Município de Porto Alegre e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), nos termos da legislação tributária vigente.
§ 1º – A isenção de que trata o caput deste artigo se restringe a serviços, patrimônio e operações diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.
§ 2º – A pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente credenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), que fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
§ 3º – O ato de reconhecimento de isenção para cada um dos tributos individualmente considerados não desobriga o beneficiado do cumprimento das obrigações acessórias e dos demais deveres instrumentais previstos na legislação fiscal e tributária em vigor, podendo ser instituído regime especial de dispensa parcial por meio de decreto regulamentar.
Art. 2º – A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar fica condicionada à confirmação do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias após o final da Copa do Mundo de Futebol de 2014, ou na data em que se tornar definitiva a não-implementação da condição referida no artigo 2º desta Lei Complementar. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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