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Rio Grande do Sul

Lei Complementar 616/2009

06/06/2009 18:12:53

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LEI COMPLEMENTAR 616, DE 20-5-2009
(DO-Porto Alegre DE 29-5-2009)

EDIFICAÇÃO
Afixação de Placas – Município de Porto Alegre

Prefeito altera norma de afixação de placas nas esquinas de Porto Alegre
Modificação na Lei Complementar 317, de 22-3-94(Informativo 12/94), dispõe sobre tamanho e conteúdo das placas indicativas com nomes de logradouros, em imóveis localizados nas esquinas deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 317, de 22 de março de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 539, de 29 de dezembro de 2005, e fica incluído § 3º nesse artigo, conforme segue:
“Art. 4º – As placas indicativas previstas nesta Lei Complementar terão a mesma largura e, no mínimo, metade da altura das adotadas oficialmente na data da publicação desta Lei Complementar.
..................................................................................................................................
§ 3º – As placas indicativas conterão breve referência acerca da denominação do logradouro, seja pessoa, data, fato histórico, fato geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Márcio Bins Ely – Secretário do Planejamento Municipal)

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