Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 620, DE 16-6-2009
(DO-RS DE 18-6-2009)
LOGRADOURO PÚBLICO
Comércio Ambulante Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera seu Código de Posturas
Modificação
da Lei Complementar 12, de 7-1-75, define que penalidade para a venda de mercadoria
nos logradouros públicos está prevista na legislação sobre
o comércio e a prestação de serviço ambulantes.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído § 3º no artigo
18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações
posteriores, conforme segue:
Art. 18 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 12/75
Art. 18 É proibido nos logradouros públicos:
..........................................................................................................................
§
3º A venda de mercadorias nos logradouros públicos, sem prévia
autorização do Município, tem a respectiva penalidade prevista
na legislação que dispõe sobre o comércio e a prestação
de serviços ambulantes. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XV do artigo 18
da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.
Esclarecimento COAD: O inciso XV do artigo 18, tratava da penalidade pela venda de mercadorias, sem a prévia licença do Município.
(José Fogaça Prefeito; Idenir Cecchim Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)
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