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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera seu Código de Posturas

Lei Complementar 620/2009

25/06/2009 18:22:32

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LEI COMPLEMENTAR 620, DE 16-6-2009
(DO-RS DE 18-6-2009)

LOGRADOURO PÚBLICO
Comércio Ambulante – Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera seu Código de Posturas
Modificação da Lei Complementar 12, de 7-1-75, define que penalidade para a venda de mercadoria nos logradouros públicos está prevista na legislação sobre o comércio e a prestação de serviço  ambulantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluído § 3º no artigo 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 18 – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei Complementar 12/75
Art. 18 – É proibido nos logradouros públicos:
..........................................................................................................................

§ 3º – A venda de mercadorias nos logradouros públicos, sem prévia autorização do Município, tem a respectiva penalidade prevista na legislação que dispõe sobre o comércio e a prestação de serviços ambulantes.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o inciso XV do artigo 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.

Esclarecimento COAD: O inciso XV do artigo 18, tratava da penalidade pela venda de mercadorias, sem a prévia licença do Município.

(José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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