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Distrito Federal

DF altera seu Código Tributário

Lei Complementar 810/2009

22/07/2009 21:41:05

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LEI COMPLEMENTAR 810, DE 15-7-2009
(DO-DF DE 16-7-2009)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

DF altera seu Código Tributário
Alteração da Lei Complementar 4, de 30-12-94 (Informativo 53/94), determina que se for apurado no mesmo processo o descumprimento de mais de uma obrigação acessória, prevalecerá a infração mais grave, salvo se existir lei que especifique.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 61 –  ...................................................................................................................   
§ 5º – Salvo disposição em lei, apurando-se, no mesmo processo, o descumprimento de mais de uma obrigação acessória, impor-se-á a pena relativa à infração mais grave.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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