Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 628, DE 17-8-2009
(DO-Porto Alegre DE 20-8-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Normas de proteção à Criança e ao Adolescente
Município de Porto Alegre
Prefeitura consolida normas sobre os direitos da criança e do adolescente
Este Ato dispõe sobre a política municipal de defesa dos direitos
da criança e do adolescente, que prevê penalidades para os estabelecimentos
que infringirem às regras e aquelas já previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente instituído pela Lei Federal 8.069, de 13-7-90.
Foram revogadas
as seguintes Leis: 6.787, de 11-1-91; 7.207, de 30-12-92; 7.394, de 28-12-93;
7.453, de 6-7-94 (Informativo 27/94); 7.497, de 21-9-94 (Informativo 38/94);
7.595, de 17-1-95; 7.697, de 10-11-95 (Informativo 45/95); 7.707, de 23-11-95
(Informativo 49/95); 7.859, de 8-10-96; 8.067, de 18-11-97; 8.098, de 22-12-97;
8.162, de 20-5-98; 8.554, de 13-7-2000; 9.126, de 27-5-2003; 9.432, de 20-4-2004
(Informativo 18/2004); 9.632, de 7-12-2004 (Informativo 50/2004); 9.689, de
28-12-2004; 9.895, de 23-12-2005; 10.179, de 21-3-2007 e o artigo 13 da Lei
9.693, de 29-12-2004.
A íntegra
deste Ato pode ser obtida na área de Atos para Download
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