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Ceará

Município regulamenta a implantação e funcionamento dos serviços de lavagem de veículo

Lei Complementar 69/2009

05/12/2009 17:06:32

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LEI COMPLEMENTAR 69, DE 6-11-2009
(DO-Fortaleza DE 12-11-2009)

SERVIÇOS DE LAVA-A-JATO
Funcionamento – Município de Fortaleza

Município regulamenta a implantação e funcionamento dos serviços de lavagem de veículo

A implantação dos estabelecimentos deverá estar de acordo com as normas estabelecidas por este Ato.
Deverão ser observados todos os aspectos ambientais e urbanísticos que garanta o sossego da vizinhança.
Os serviços de lavagem já instalados serão mantidos desde que anteriormente tenham sido aprovados pelo Município através de alvará de funcionamento. Os que não estiverem de acordo deverão cumprir as exigências no prazo de 90 dias após esta publicação, ficando anistiadas todas as multas impostas pela Prefeitura, inscritas ou não em dívida ativa de Município.

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