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Trabalho e Previdência

Súmula STJ 249/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

FGTS
PROCESSO – Legitimidade Passiva

O Superior Tribunal de Justiça – STJ aprovou a Súmula 249, de 24-5-2001, publicada no DJ-U, Seção 1-E, de 22-6-01, que tem o seguinte teor:
“SÚMULA nº 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.”.

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