Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
PROCESSO – Legitimidade Passiva
O Superior Tribunal de Justiça – STJ aprovou a Súmula 249,
de 24-5-2001, publicada no DJ-U, Seção 1-E, de 22-6-01, que tem
o seguinte teor:
“SÚMULA nº 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo
em que se discute correção monetária do FGTS.”.
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