Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 581, DE 14-12-2007
(DO- Porto Alegre DE 26-12-2007)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Não-Incidência Município de Porto Alegre
Porto Alegre exclui condição para não abrangência
do IPTU sobre imóveis localizados na 3ª região fiscal
Alteração
na Lei Complementar 7, de 7-12-73, que institui e disciplina os tributos de
competência do Município, exclui a condição de tributação
pelo ITR, para que o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração
extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja
localizado na 3ª Divisão Fiscal, não seja abrangido pelo IPTU,
com efeitos desde 1-1-2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
e alterações posteriores, conforme segue:
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o imóvel que, comprovadamente,
seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária
ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal.(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2007. (José Fogaça Prefeito; Cristiano Tatsch Secretário
Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães Secretário Municipal
de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.