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Rio Grande do Sul

Porto Alegre exclui condição para não abrangência do IPTU sobre imóveis localizados na 3ª região fiscal

Lei Complementar 581/2007

29/12/2007 21:23:17

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LEI COMPLEMENTAR 581, DE 14-12-2007
(DO- Porto Alegre DE 26-12-2007)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Não-Incidência – Município de Porto Alegre

Porto Alegre exclui condição para não abrangência do IPTU sobre imóveis localizados na 3ª região fiscal
Alteração na Lei Complementar 7, de 7-12-73, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, exclui a condição de tributação pelo ITR, para que o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, não seja abrangido pelo IPTU, com efeitos desde 1-1-2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal.”(NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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