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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 578/2016

Foram alterados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

24/08/2016 07:23:19

PORTARIA 578 SUTRI, DE 23-8-2016
(DO-MG DE 24-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

563

PET PD 2000ml

Simba (todos os sabores)

2

4,06

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

567

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola (sabores)

2

4,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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