PORTARIA 217 GSF, DE 19-8-2016
(DO-PI DE 22-8-2016)
DeSTDA - Prorrogação
Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Esta Portaria determina que, excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto de 2016, o arquivo deverá ser enviado até o dia 20-10-2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 741-J do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º – O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único – Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de outubro do corrente ano.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda