PORTARIA 103 SRTE-AC, DE 19-8-2016
(DO-U DE 24-8-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET - Implantação pelo MTE
Suspensa a obrigatoriedade do Homolognet na sede da Superintendência Regional do Acre
Devido aos transtornos causados aos usuários do Sistema Homolognet, quanto a funcionalidade, bem como a insuficiência da banda larga da internet na Regional do Acre, fica suspensa a obrigatoriedade de adoção do sistema na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Acre, determinada pela Portaria 55 SRTb-AC, de 9-6-2016, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista os transtornos causados aos usuários do sistema HOMOLOGNET, quanto a sua funcionalidade, dentre outros, conforme as diversas manifestações constantes do processo nº 46200.001811/2016-48 e, inclusive, a insuficiente largura da banda larga da internet da Regional Acre, resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria SRTE/AC/MTb nº 55 de 09 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº. 111 de 13 de junho de 2016, seção 1, pág. 72, quanto à obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria/GM/TEM nº 1620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, publicadas no DOU nº. 134 de 15 de julho de 2010, seção 1, pág. 108, 114 e 115, para fins de assistência à homologação das rescisões de contratos de trabalho, até a solução dos problemas apresentados.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAUMATURGO LIMA CORDEIRO