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Rio de Janeiro

Atualizados os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Lei 7421/2016

24/08/2016 09:49:56

LEI 7.421, DE 23-8-2016
(DO-RJ DE 24-8-2016)

TCFARJ – TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – Alteração das Normas

Atualizados os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Esta alteração da Lei 5.438, de 17-4-2009 que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), além de atualizar os valores da taxa, permite que o reajuste seja feito anualmente, com base na variação do IPCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 5.438, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art.6º - (................................................)

Parágrafo Único - A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."

Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438, de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629, de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.”

Potencial de Poluição/
Grau de utilização de
Recursos Naturais

Pessoa
Física

Microempresa

Empresa de 
Pequeno
Porte

Empresa de 
Médio Porte

Empresa
de 
Grande
Porte

Pequeno

173,90

347,80

695,61

Médio

278,24

556,49

1.391,21

Alto

77,28

347,80

695,61

3.478,04


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

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