LEI 7.421, DE 23-8-2016
(DO-RJ DE 24-8-2016)
TCFARJ – TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – Alteração das Normas
Atualizados os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Esta alteração da Lei 5.438, de 17-4-2009 que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), além de atualizar os valores da taxa, permite que o reajuste seja feito anualmente, com base na variação do IPCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 5.438, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art.6º - (................................................)
Parágrafo Único - A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438, de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629, de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.”
Potencial de Poluição/ Grau de utilização de Recursos Naturais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | 173,90 | 347,80 | 695,61 |
Médio | – | – | 278,24 | 556,49 | 1.391,21 |
Alto | – | 77,28 | 347,80 | 695,61 | 3.478,04 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício