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Rio Grande do Sul

Lei Complementar 537/2006

10/01/2006 19:00:33

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LEI COMPLEMENTAR 537, DE 29-12-2005)
(DO-Porto Alegre de 4-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICÍPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de Porto Alegre

Cassa a eficácia da inscrição e concessão do alvará de funcionamento no Município de Porto Alegre, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustíveis fora das especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Será cassada a eficácia da inscrição e concessão dadas por meio de alvará de funcionamento, expedido pelo Executivo Municipal, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperadas, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Art. 2º – A desconformidade referida no artigo 1º será estabelecida na forma da lei e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou por entidade por ela credenciada ou conveniada.
Art. 3º – A cassação da eficácia do alvará de licenciamento implicará ao sócios do estabelecimento o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da cassação.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchin – Secretário Municipal da Produção Indústria e Comércio; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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