Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 537, DE 29-12-2005)
(DO-Porto Alegre de 4-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICÍPAIS
ALVARÁ
Cassação Município de Porto Alegre
Cassa a eficácia da inscrição e concessão do alvará de funcionamento no Município de Porto Alegre, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustíveis fora das especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Será cassada a eficácia da inscrição
e concessão dadas por meio de alvará de funcionamento, expedido pelo
Executivo Municipal, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar,
estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações
recuperadas, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis
líquidos carburantes em desconformidade com as especificações
estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Art. 2º A desconformidade referida no artigo 1º será estabelecida
na forma da lei e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional
do Petróleo (ANP) ou por entidade por ela credenciada ou conveniada.
Art. 3º A cassação da eficácia do alvará de
licenciamento implicará ao sócios do estabelecimento o impedimento
de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da cassação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça Prefeito; Idenir Cecchin Secretário
Municipal da Produção Indústria e Comércio; Clóvis
Magalhães Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento
Estratégico)
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