Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 542, DE 5-1-2006
(DO-Porto Alegre DE 6-1-2006)
ISS
DÉBITO FISCAL
Multa Município de Porto Alegre
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DE LIXO TCL
Multa Município de Porto Alegre
Prorroga, para o período de 9 a 20-1-2006, o prazo para a concessão de redução no valor da multa de mora para pagamento, parcelamento ou reparcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), de que trata o artigo 1º da Lei Complementar 528, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O prazo para a concessão do benefício previsto
no artigo 1º da Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005,
fica prorrogado para o período de 9 a 20 de janeiro de 2006.
Parágrafo único Em caso de necessidade ou interesse do Município,
o Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no
caput deste artigo por até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça Prefeito; Cristiano Tasch Secretário
Municipal da Fazenda; Mercedes Rodrigues Procuradora Geral do Município;
Clóvis Magalhães Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico)
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