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Rio Grande do Sul

Lei Complementar 542/2006

14/01/2006 13:43:14

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LEI COMPLEMENTAR 542, DE 5-1-2006
(DO-Porto Alegre DE 6-1-2006)

ISS
DÉBITO FISCAL
Multa – Município de Porto Alegre
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL
Multa – Município de Porto Alegre

Prorroga, para o período de 9 a 20-1-2006, o prazo para a concessão de redução no valor da multa de mora para pagamento, parcelamento ou reparcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), de que trata o artigo 1º da Lei Complementar 528, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O prazo para a concessão do benefício previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, fica prorrogado para o período de 9 a 20 de janeiro de 2006.
Parágrafo único – Em caso de necessidade ou interesse do Município, o Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no caput deste artigo por até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tasch – Secretário Municipal da Fazenda; Mercedes Rodrigues – Procuradora Geral do Município; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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