x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Lei Complementar 121/2006

11/02/2006 13:29:56

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Carga
VEÍCULOS
Dispositivos de Segurança

A Lei Complementar 121, de 9-2-2006, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 10-2-2006, dentre outros, cria, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Segundo a referida Lei, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecerá:
a) os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
b) os sinais obrigatórios de identificação dos veículos, suas características técnicas e o local exato em que devem ser colocados nos veículos;
c) os requisitos técnicos e atributos de segurança obrigatórios nos documentos de propriedade e transferência de propriedade de veículo.
A Lei Complementar 121/2006 estabelece ainda, que todo condutor de veículo comercial de carga deverá portar, quando este não for de sua propriedade, autorização para conduzi-lo fornecida pelo seu proprietário ou arrendatário.
A autorização para conduzir o veículo é de porte obrigatório e será exigida pela fiscalização de trânsito, podendo relacionar um ou mais condutores para vários veículos, de acordo com as necessidades do serviço e de operação da frota.
Para veículos dotados de dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo, as companhias seguradoras reduzirão o valor do prêmio do seguro contratado. O CONTRAN regulamentará a utilização dos dispositivos mencionados de forma a resguardar as normas de segurança do veículo e das pessoas envolvidas no transporte de terceiros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.