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Distrito Federal

Lei Complementar 727/2006

13/05/2006 16:20:44

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LEI COMPLEMENTAR 727, DE 20-4-2006
(DO-DF DE 4-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO –
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS
Alteração

Modifica o Código Tributário do Distrito Federal, relativamente à Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).
Alteração e acréscimo de dispositivo da Lei Complementar 264, de 14-12-99 (Informativo 52/99).

DESTAQUES

• Fixa nova tabela com valores da TVS de acordo com a atividade exercida

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – O Capítulo IV da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que “Dá nova redação ao artigo 4° da Lei Complementar nº 004, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e institui as taxas que especifica e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IV
Taxa de Vigilância Sanitária

Art. 15 – A Taxa de Vigilância tem como fato gerador o poder de polícia exercido por meio da execução das atividades de Vigilância Sanitária ao fazer a inspeção dos locais onde se fabricar, produzir, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, distribuir, expedir, transportar, vender, comprar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens saneantes, utensílios e aparelhos que interessam à saúde e todos os estabelecimentos direta e indiretamente ligados à saúde.
Art. 16 – O contribuinte da taxa de que trata este capítulo é toda pessoa física ou jurídica que exerça qualquer das atividades descritas no artigo anterior.
Art. 17 – A Taxa será cobrada de acordo com a execução das atividades de Vigilância Sanitária abaixo, considerando-se os seguintes valores:
I – Inspeção Técnica – nos termos das tabelas do anexo único a esta Lei Complementar;
II – Vistoria para Desinterdição – nos termos das tabelas do anexo único a esta Lei Complementar;
III – Vistoria de Salubridade em Ambiente de Trabalho – R$ 87,00;
IV – Laudo de Inspeção ou Parecer Técnico – R$ 218,00;
V – Vistoria para Registro de Produtos – nos termos das Tabelas do Anexo Único desta Lei Complementar;
VI – Certificado de Vistoria de Caminhões tipo baú, com gerador de frio ou não, para transporte de produtos – R$ 44,00;
VII – Certificado de Vistoria de Veículos Utilitários para Transporte de Produtos – R$ 22,00;
VIII – Certificado de Vistoria de Motos ou quaisquer outros veículos de pequeno porte utilizados para transporte de produtos – R$ 11,00;
IX – 2ª Via de Licença para Funcionamento – R$ 22,00;
X – Alteração de Licença de Funcionamento – R$ 22,00
XI – Licença de Funcionamento – R$ 76,00.
§ 1º – Os estabelecimentos enquadrados no Simples Candango ou no regime tributário especial de que trata a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, pagarão o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa para os casos previstos nos incisos I e XI deste artigo.
§ 2 – No estabelecimento em que estiver sendo desempenhado mais de um ramo de atividade, a única taxa devida, para os casos previstos nos incisos I, II e V deste artigo, será a correspondente à de maior valor.
Art. 18 – A Taxa de Vigilância Sanitária será paga:
I – Anualmente, em até 60 (sessenta) dias depois de efetuada a verificação, diligência ou vistoria, para o caso previsto no inciso I do artigo anterior;
II – No ato da solicitação para os demais casos do artigo anterior.
§ 1º – Na hipótese em que o valor das taxas de que trata esta Lei Complementar foi igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), o pagamento poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes, com exceção da Taxa de Desinterdição que deverá ser paga no valor integral, em uma única vez.
§ 2º – O parcelamento deverá ser requerido junto ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, antes da data de vencimento.
§ 3º – A concessão do parcelamento de que trata o § 1º deste artigo fica condicionada ao pagamento da primeira parcela no ato do requerimento.
§ 4º – A Taxa de Desinterdição a que se refere o inciso II do artigo 17 desta Lei Complementar deverá ser recolhida e apresentado o comprovante no Núcleo de Inspeção Local, depois de sanadas as irregularidades que deram causa à interdição.
Art. 18-A – Ficam isentos do recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária de que tratam os incisos I e XI do artigo 17 desta Lei Complementar:
I – A União, os Estados, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas, os partidos políticos e as representações diplomáticas;
II – Os templos de qualquer culto;
III – As instituições beneficentes, com personalidade jurídica, que se dediquem exclusivamente às atividades assistenciais, sem fins lucrativos, mediante apresentação do correspondente título de filantropia atualizado;
Art. 18-B – O exercício de qualquer das atividades descritas no artigo 15 sem o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária prevista no inciso I do artigo 17, ambos desta Lei Complementar, sujeitará o infrator à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do tributo, sem prejuízo das demais sanções legais pertinentes”.
Art. 2º – O artigo 28 da Lei Complementar nº 264 em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – Os valores expressos nesta Lei Complementar serão corrigidos anualmente de acordo com a variação do IPC/FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo”.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Wilson Lima – Primeiro Secretário no exercício da Presidência)

ANEXO ÚNICO
Taxa de Vigilância Sanitária
Tabela I – Valor: R$ 326,25

ATIVIDADES/ESTABELECIMENTOS

FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados

Fabricação de biscoitos e bolachas

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar

Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas

Fabricação de massas alimentícias

Fabricação e preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

Fabricação de vinagres

Indústrias de frios, conservas alimentícias e similares

Fabricação de pós alimentícios (pudins, gelatinas)

Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos

Fabricação de gelo comum

Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão

Fabricação de outros produtos alimentícios

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e bebidas destiladas

Fabricação de vinho

Fabricação de malte, cervejas e chopes

Produção, engarrafamento e gaseificação de águas minerais

Fabricação de refrigerantes

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Fabricação de produtos farmoquímicos

Fabricação de medicamentos para uso humano (alopáticos e homeopáticos)

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

Fabricação de inseticidas

Fabricação de fungicidas

Fabricação de herbicidas

Fabricação de outros defensivos agrícolas

FABRICAÇÃO DE SABÕES DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA

Fabricação de sabonetes, sabões e detergentes sintéticos

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

Fabricação de fraldas e absorventes higiênicos

FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS

Fabricação de embalagens de plástico

Fabricação de artefatos diversos de plástico

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

Fabricação de produtos químicos orgânicos

Fabricação de outros produtos químicos não especificados/classificados

Fabricação de resinas e elastômeros

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

Fabricação, tratamento e distribuição de água

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

Comércio atacadista de carne e produtos de carne

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Comércio atacadista de alimentos

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário

Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Comércio atacadista de outros produtos químicos

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de alimentos, com área de venda superior a 5.000 m2 – hipermercados

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS

Comércio varejista de produtos farmacêuticos – farmácias de manipulação

Comércio varejista de artigos de ótica com laboratório

RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cozinha industrial

Serviços de buffet

ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS

Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e similares

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

Atividades de atendimento hospitalar

Atividades de atendimento a urgências e emergências

Atividades de atenção ambulatorial

Atividades de clínica odontológica

Serviços vacinação e imunização humana

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

Atividades de laboratórios de anatomia patológica/citologia

Atividades de laboratórios de análises clínicas

Serviços de diálise

Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia

Serviços de quimioterapia

Serviços de bancos de sangue

Serviços de enfermagem

Atividades de terapias alternativas

Serviços de banco de esperma

Serviços de banco de órgãos

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

Hospitais e clínicas veterinárias

SERVIÇOS PESSOAIS

Serviços de bronzeamento

OUTRAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO

Institutos de emagrecimento

ATIVIDADES FUNERÁRIAS CORRELATAS

Serviços de exumação e embalsamamento

ATIVIDADES ESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER

Clubes sociais esportivas e similares com parque aquático

Tabela II – Valor R$ 163,12

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais.

Processamento e produção de sucos e polpas de frutas e de legumes

Produção de óleos e gorduras vegetais e animais

Produção de óleos vegetais em bruto

Refino de óleos vegetais

Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal

Laticínios

Preparação do leite

Fabricação de produtos do laticínio

Fabricação de sorvetes

Moagem, fabricação de produtos amitáceos e de rações balanceadas para animais

Fabricação de produtos do arroz

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Beneficiamento de arroz

Produção de farinha de mandioca e derivados

Fabricação de fubá e farinha de milho

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Fabricação de óleos de milho

Beneficiamento, moagem e fabricação de outros produtos de origem vegetal

Torrefação e moagem de café

Torrefação e moagem de café

Beneficiamento de café

Fabricação de café solúvel

Fabricação de refino de açúcar

Usinas de açúcar

Refino e moagem de açúcar

Fabricação de açúcar de cereais e de beterraba

Fabricação de açúcar de Stévia

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS

Comércio atacadista de produtos agropecuários e veterinários

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

Comércio atacadista de sorvete

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Comércio atacadista de produtos odontológicos

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de alimentos, com área de venda entre 300 e 5.000 m2 – supermercados

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM LOJAS ESPECIALIZADAS

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados

Comércio varejista de laticínios, frios e conservas

Comércio varejista de carnes – açougues

Peixaria e casas de frango

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS EM LOJAS ESPECIALIZADAS

Posto de medicamentos e ervanárias

Drogarias

Comércio varejista de produtos homeopáticos

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Comércio varejista de medicamentos veterinários e produtos agropecuários

Comércio varejista de artigos de ótica sem laboratório

ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

Hotel

Apart hotel

Motel

Pensão

RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Restaurantes

Cantinas

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) sem procedimentos invasivos

Serviços de nutrição

ATIVIDADES ESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER

Academias de ginástica

Gestão de instalações esportivas

SERVIÇOS PESSOAIS

Serviços de funerárias sem necrotério

Outras atividades funerárias

OUTRAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO

Saunas, casas de massagens, banho-turco

Tabela III – Valor R$ 54,37

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas

Comércio atacadista de frutas, verduras, tubérculos, hortaliças e legumes

Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e água mineral

Comércio atacadista de bebidas com atividades de acondicionamento associada

Comércio atacadista de outras bebidas em geral

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de alimentos, com área de venda inferior a 300 m2 – mercados

Mercearias e armazéns varejistas

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniências

Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS

Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes

Comércio varejista de bebidas (bares, botequins)

Comércio varejista de hortigranjeiros

Sorveteria

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS

Comércio varejista de ferragens, material para pintura e materiais de construção (que comercializam produtos da Lei 226/91)

Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica

Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal

OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Outros serviços de alimentação (em traillers, quiosques, veículos e outros, feiras permanentes)

EDUCAÇÃO

Educação pré-escolar

Educação média de formação geral

Educação superior

Formação permanente e outras atividades de ensino

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

Consultórios médicos e odontológicos

Serviços de prótese dentária

Serviços de psicologia

Serviços de fisioterapia ocupacional

Serviços de fonoaudiologia

Serviços de remoções sem necrotério

Serviços de acupuntura

Serviços de banco de leite materno

SERVIÇOS SOCIAIS

Asilos

Creches

Orfanatos

Albergues

Centros de reabilitação para dependentes químicos

Outros serviços sociais

ATIVIDADES ESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER

Clubes sociais esportivos e similares sem parque aquático

SERVIÇOS PESSOAIS

Lavanderias e tinturarias. Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

Salões de beleza com serviços de manicure e depilação

Outros Serviços de tratamento de beleza

Cabeleireiros

Reciclagem de sucatas metálicas e não metálicas

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