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Santa Catarina

Lei Complementar 233/2006

13/06/2006 00:54:17

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LEI COMPLEMENTAR 233, DE 22-5-2006
(DO-SC DE 1-6-2006)

ISS
ALÍQUOTA
Aplicação – Município de Florianópolis
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração – Município de Florianópolis

Modifica a CLT-Florianópolis, relativamente à aplicação das alíquotas sobre os serviços prestados, em especial reduzindo a alíquota de diversos serviços, nos termos que especifica, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos das Leis Complementares 7, de 6-1-97 (Separata), e 199, de 16-11-2005 (Informativo 50/2005).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 256, da Lei Complementar nº 7, de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 199, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 256 – O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I – 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 1, 4 e 16 e nos subitens 8.01 e 10.05;
II – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para os serviços previstos no item 9 e nos subitens 7.10, 10.8, 10.9, 11.2, 17.4, 17.5, 17.6, 17.12 e 17.19;
III – 3% (três por cento) para os serviços previstos nos itens 7, 8 e 10, exceto os serviços previstos nos subitens mencionados nos incisos I e II;
IV – 0,01% (zero vírgula zero um por cento) para os serviços previstos no item 16.1, quando se tratar de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal;
V – 5% (cinco por cento) para os demais serviços.”
Art. 2º – Fica incluído o § 4º no artigo 256 da Lei Complementar nº 7, de 1997, com a seguinte redação:
“§ 4º – Entende-se como congêneres à informática as atividades realizadas pelas empresas que se dediquem à base tecnológica dos ramos de informática, de comunicação de dados, de automação, de micromecânica, de telecomunicações e de desenvolvimento de programas.”
Art. 3º – Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 199, de 16 de novembro de 2005.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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