Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 233, DE 22-5-2006
(DO-SC DE 1-6-2006)
ISS
ALÍQUOTA
Aplicação Município de Florianópolis
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração Município de Florianópolis
Modifica a CLT-Florianópolis, relativamente à aplicação
das alíquotas sobre os serviços prestados, em especial reduzindo a
alíquota de diversos serviços, nos termos que especifica, com efeitos
desde 1-1-2006.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos das
Leis Complementares 7, de 6-1-97 (Separata), e 199, de 16-11-2005 (Informativo
50/2005).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 256, da Lei Complementar nº 7, de 1997, alterado
pela Lei Complementar nº 199, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 256 O imposto será calculado mediante a aplicação
das seguintes alíquotas:
I 2% (dois por cento) para os serviços previstos nos itens 1, 4
e 16 e nos subitens 8.01 e 10.05;
II 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para os serviços previstos
no item 9 e nos subitens 7.10, 10.8, 10.9, 11.2, 17.4, 17.5, 17.6, 17.12 e 17.19;
III 3% (três por cento) para os serviços previstos nos itens
7, 8 e 10, exceto os serviços previstos nos subitens mencionados nos incisos
I e II;
IV 0,01% (zero vírgula zero um por cento) para os serviços
previstos no item 16.1, quando se tratar de tarifas do Sistema de Transporte
Coletivo Municipal;
V 5% (cinco por cento) para os demais serviços.
Art. 2º Fica incluído o § 4º no artigo 256 da Lei
Complementar nº 7, de 1997, com a seguinte redação:
§ 4º Entende-se como congêneres à informática
as atividades realizadas pelas empresas que se dediquem à base tecnológica
dos ramos de informática, de comunicação de dados, de automação,
de micromecânica, de telecomunicações e de desenvolvimento de
programas.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº
199, de 16 de novembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. (Dário Elias Berger
Prefeito Municipal)
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