Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 140, DE 15-6-2004
(DO-SC DE 17-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Afixação de Cartaz Município de Florianópolis
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Afixação de Cartaz Equipamento de Tratamento de
Esgoto Doméstico Estabelecimento Comercial
Município de Florianópolis
Introduz alteração nas normas relativas à saúde e à
vigilância sanitária no Município de Florianópolis, estabelecendo
penalidade para os fabricantes e os comerciantes de qualquer equipamento de
tratamento de esgoto doméstico, em desacordo com as normas expedidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Acréscimo do inciso XXXV ao artigo 38 da Lei 4.565, de 19-12-94 (Informativo
53/94).
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica incluído o seguinte inciso XXXV no artigo 38 da Lei nº
4.565, de 19 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
XXXV
fabrica e/ou comercializa qualquer equipamento de tratamento de esgoto
domésticos que não esteja de acordo com as normas expedidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que não possua um responsável
técnico pela fabricação, legalmente habilitado. Pena Advertência,
apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de
registro e/ou multa.
Art. 2º
O Poder Executivo através do órgão competente dará
ciência desta Lei a toda pessoa que requeira análise e aprovação
sanitária de projeto de construção, bem como, de alvará
sanitário.
§ 1º
O Poder Executivo dará ciência, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da publicação desta Lei, das suas implicações
e penalidade, a todos os estabelecimentos que fabriquem e/ou comercializem qualquer
tipo de equipamento de tratamento de esgoto doméstico.
§ 2º
Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei ficam obrigados
a fixar cartazes em local visível ao público comunicando e esclarecendo
o teor desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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