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Ceará

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Lei Complementar Pref. Municipal de Fortaleza 20/2004

04/06/2005 20:09:50

LEI COMPLEMENTAR 20, DE 23-12-2004
(DO-Fortaleza DE 23-12-2004)

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 159, DE 23-12-2013

ISS
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Dispensa de Emissão – Município de Fortaleza

Dispensa os estabelecimentos de ensino da emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviço, no Município de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino, desde que emitam carnês ou firmem contrato escrito de prestação de serviços educacionais, ficam dispensados da comissão de Notas Fiscais de serviço.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Carlos Alberto Barros de Alencar – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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