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Paraná

Lei Complementar 54/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI COMPLEMENTAR 54, DE 16-12-2004
(DO-Curitiba DE 16-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Valor – Município de Curitiba

Modifica as normas que instituíram a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativamente à atualização do seu valor, no Município de Curitiba.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 46, de 26-12-2002 (Informativo 55/2002).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O valor da contribuição poderá ser atualizado, por decreto do Executivo, até o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cássio Taniguchi – Prefeito Municipal)

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