Paraná
LEI
COMPLEMENTAR 54, DE 16-12-2004
(DO-Curitiba DE 16-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Valor Município de Curitiba
Modifica as normas que instituíram a Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativamente
à atualização do seu valor, no Município de Curitiba.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 46, de 26-12-2002 (Informativo
55/2002).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 46, de
26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
§
2º O valor da contribuição poderá ser atualizado,
por decreto do Executivo, até o limite do IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo). (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cássio
Taniguchi Prefeito Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.