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Santa Catarina

Lei Complementar 130/2004

04/06/2005 20:09:50

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LEI COMPLEMENTAR 130, DE 19-12-2003
(DO-SC DE 8-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Isenção

Concede isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP) às entidades comunitárias reconhecidas de utilidade pública, no Município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam isentas do pagamento da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), as entidades comunitárias reconhecidas de utilidade pública pelo Município de Florianópolis.
Art. 2º – O benefício estabelecido nesta Lei alcança os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heizen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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