Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 130, DE 19-12-2003
(DO-SC DE 8-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Isenção
Concede isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP) às entidades comunitárias reconhecidas de utilidade
pública, no Município de Florianópolis.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Ficam isentas do pagamento da Contribuição para o Custeio dos
Serviços de Iluminação Pública (COSIP), as entidades comunitárias
reconhecidas de utilidade pública pelo Município de Florianópolis.
Art. 2º
O benefício estabelecido nesta Lei alcança os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heizen Amin Helou Prefeita Municipal)
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