x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei Complementar 691/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

LEI COMPLEMENTAR  691, DE 8-1-2004
(DO-DF DE 9-1-2004)

ISS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Altera a Lei Complementar 687, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003), que incorpora as novas regras do ISS estabelecidas pela Lei Complementar 116, de 31-7-2003 (Informativo 32/2003), promovendo, inclusive, novas alterações na legislação do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto-Lei 82, de 26-12-66.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, fica alterada como segue:
I – VETADO.
II – VETADO.
III – o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O artigo 94, II, ‘b’, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:”;
IV – VETADO.
V – fica suprimido o subitem 7.08 constante da tabela de correlações prevista no artigo 4º da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 2003;”.
Art. 2º – O artigo 19, IV, “b”, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19 – ................................................................................................................................................................
IV – .......................................................................................................................................................................
b) aos imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial, conforme dispuser o regulamento.”
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º – VETADO. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.