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Paraná

Lei Complementar 50/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Isenção – Município de Curitiba

A Lei Complementar 50, de 18-12-2003, que alterou o artigo 4º da Lei Complementar 46, de 26-12-2002 (Informativo 55/2002), modificando as normas que instituíram a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativamente à isenção, com efeitos a partir de 1-1-2004, no Município de Curitiba, foi publicada no DO-Curitiba de 18-12-2003.
A referida Lei Complementar foi divulgada, antecipadamente, no Informativo 01/2004.

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