Paraná
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Isenção Município de Curitiba
A Lei Complementar 50, de 18-12-2003, que alterou o artigo 4º da Lei Complementar
46, de 26-12-2002 (Informativo 55/2002), modificando as normas que instituíram
a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP), relativamente à isenção, com efeitos a
partir de 1-1-2004, no Município de Curitiba, foi publicada no DO-Curitiba
de 18-12-2003.
A referida
Lei Complementar foi divulgada, antecipadamente, no Informativo 01/2004.
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