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Trabalho e Previdência

Lei 10244/2001

04/06/2005 20:09:36

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LEI 10.244, DE 27-6-2001
(DO-U DE 28-6-2001)

TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT – Alteração
TRABALHO DE MULHER – Prorrogação da Jornada

Normas relativas à realização de horas extras pela mulher.
Revogação do artigo 376, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 376, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Francisco Dornelles)

REMISSÃO: Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 376 – Somente em casos excepcionais, por motivo de força maior, poderá a duração do trabalho diurno elevar-se além do limite legal ou convencionado, até o máximo de doze horas, e o salário-hora será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior da hora normal.
Parágrafo único – A prorrogação extraordinária de que trata este artigo deverá ser comunicada por escrito à autoridade competente, dentro do prazo de quarenta e oito horas.

NOTA: A referida revogação somente atualiza a CLT, com as disposições constitucionais de 1988.
Isto porque, com o advento da Constituição Federal de 1988, o trabalho da mulher deixou de sofrer restrições. Assim sendo, desde aquela data a mulher pode fazer horas extras.

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