CONVÊNIO ICMS 76, DE 22-8-2016
(DO-U DE 25-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata
Estado de Santa Catarina é excluído do Convênio ICMS 36/2016
O referido Ato dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais realizadas entres os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e do Paraná e o Distrito Federal, em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 36/16, de 03 de maio de 2016.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.