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Estado do Amazonas poderá beneficiar operações com energia elétrica e comunicação

Convênio ICMS 83/2016

25/08/2016 09:55:08

CONVÊNIO ICMS 83, DE 22-8-2016
(DO-U DE 25-8-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão

Estado do Amazonas poderá beneficiar operações com energia elétrica e comunicação
Este Ato estende ao Estado do Amazonas, as disposições previstas no Convênio ICMS 102, de 7-8-2013, que autoriza a concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentada a cláusula primeira-A ao Convênio ICMS 102/13, de 07 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-A Aplicam-se as disposições deste convênio ao Estado do Amazonas, observados a forma e os limites nele estabelecidos, exclusivamente em relação a concessão do crédito presumido às empresas prestadoras de serviços de comunicação, para ser utilizado na liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de serviços de comunicação.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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