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Confaz altera normas para controle das operações interestaduais com combustíveis

Convênio ICMS 84/2016

25/08/2016 09:58:45

CONVÊNIO ICMS 84, DE 22-8-2016
(DO-U DE 25-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera normas para controle das operações interestaduais com combustíveis
Esta alteração do Convênio ICMS 54, de 28-6-2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações com combustíveis, modifica os Anexos III e VIII, que dispõem, respectivamente, sobre o resumo das operações interestaduais realizadas com combustível derivado de petróleo e o relatório da apuração das saídas interestaduais de AEAC misturado a gasolina, com efeitos para as declarações prestadas a partir de 1-9-2016, em relação as operações ocorridas a partir de 1-8-2016.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Anexos III e VIII de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar conforme os modelos constantes respectivamente dos Anexos I e II deste convênio.
Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula oitava do Convênio ICMS 54/02.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016.

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