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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 2349/2001

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 2.349 MPAS, DE 12-7-2001
(DO-U DE 13-7-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de
cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001458 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004763 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001458 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,014600.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,469369

AGO/94

2,327837

SET/94

2,207317

OUT/94

2,174482

NOV/94

2,134776

DEZ/94

2,067179

JAN/95

2,022878

FEV/95

1,989651

MAR/95

1,970146

ABR/95

1,942753

MAI/95

1,906155

JUN/95

1,858395

JUL/95

1,825176

AGO/95

1,781355

SET/95

1,763369

OUT/95

1,742976

NOV/95

1,718911

DEZ/95

1,693342

JAN/96

1,665855

FEV/96

1,641883

MAR/96

1,630308

ABR/96

1,625594

MAI/96

1,614294

JUN/96

1,587622

JUL/96

1,568486

AGO/96

1,551574

SET/96

1,551512

OUT/96

1,549498

NOV/96

1,546096

DEZ/96

1,541779

JAN/97

1,528330

FEV/97

1,504558

MAR/97

1,498265

ABR/97

1,481085

MAI/97

1,472398

JUN/97

1,467994

JUL/97

1,457789

AGO/97

1,456478

SET/97

1,456478

OUT/97

1,447936

NOV/97

1,443029

DEZ/97

1,431151

JAN/98

1,421343

FEV/98

1,408945

MAR/98

1,408663

ABR/98

1,405430

MAI/98

1,405430

JUN/98

1,402205

JUL/98

1,398290

AGO/98

1,398290

SET/98

1,398290

OUT/98

1,398290

NOV/98

1,398290

DEZ/98

1,398290

JAN/99

1,384720

FEV/99

1,368977

MAR/99

1,310778

ABR/99

1,285329

MAI/99

1,284943

JUN/99

1,284943

JUL/99

1,271969

AGO/99

1,252061

SET/99

1,234166

OUT/99

1,216286

NOV/99

1,193725

DEZ/99

1,164269

JAN/2000

1,150123

FEV/2000

1,138510

MAR/2000

1,136351

ABR/2000

1,134309

MAI/2000

1,132836

JUN/2000

1,125297

JUL/2000

1,114928

AGO/2000

1,090287

SET/2000

1,070799

OUT/2000

1,063461

NOV/2000

1,059541

DEZ/2000

1,055425

JAN/2001

1,047464

FEV/2001

1,042356

MAR/2001

1,038824

ABR/2001

1,030580

MAI/2001

1,019064

JUN/2001

1,014600

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

 

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