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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -2 2151/2001

04/06/2005 20:09:37

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VOCÊ SABIA?

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Acumulação

Se por ocasião do pagamento do salário-maternidade for verificado que a segurada recebe auxílio-doença, este deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período dos 120 dias. (Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigo 102 – Informativos 18 e 19/99 e Instrução Normativa 20 INSS-DC, de 18-5-2000 – artigo 97 – Informativo 31/2000)

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