x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 2346/2001

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA
Concessão

A Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1-E, de 12-7-2001, dentre outras normas, estabelece procedimentos para a concessão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O CRP será fornecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União, mediante a sua disponibilização na página eletrônica do referido Ministério. O CRP conterá numeração única e terá validade de 180 dias a contar da data de sua emissão.
O CRP será exigido, a partir de 1-11-2001, nos seguintes casos:
a) realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
b) celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
c) liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
d) pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da compensação financeira entre regimes de Previdência Social nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.