DECRETO 665, DE 22-8-2016
(DO-MT DE 22-8-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a redução de base de cálculo em operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 1°-A ao artigo 36 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar conforme assinalado:
“Art. 36 ...............................................................................................
§ 1°-A Em substituição à forma de recolhimento do imposto prevista no § 1° deste artigo, o estabelecimento destinatário poderá ser credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido a título de substituição tributária, observado o disposto nesse capítulo e em normas complementares.
...........................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado